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Em atendimento ao Ofício n. 0145/2015/GEPAD, da Caixa Econômica Federal, que instou a ABEF a compor grupos de estudos para aprimoramento do SINAPI – Sistema Nacional de Preços e Índices da Construção Civil, no que diz respeito, especificamente, aos custos dos serviços de engenharia de fundações e geotecnia, após várias reuniões com representantes de empresas associadas, considerando-se os fundamentos da engenharia de custos, a legislação vigente e as práticas de mercado, foi possível desenvolver o estudo solicitado.
A metodologia adotada baseou-se no levantamento dos custos diretos reais estimados, acrescidos dos custos indiretos, inclusive lucro previsto, tomando por base os produtos que compõem o consagrado Manual de Execução de Fundações da ABEF, edição de dezembro de 2016.
Na engenharia de uma obra, subentende-se por custos diretos aqueles que estão visivelmente ligados ao projeto e à construção em si. No caso de obras de engenharia de fundações e geotecnia, por exemplo, há que se considerar, como custos diretos, os materiais aplicados (quando fornecidos pela empresa de engenharia de fundação); a mão de obra (não somente salários, mas todos os encargos); despesas com máquinas, combustível, equipamentos, ferramentas utilizadas etc.
Já os custos indiretos não aparecem, nitidamente, no projeto e na obra, mas exercem ampla interferência no valor de ambos. Nessa esfera incluem-se consideráveis valores advindos de despesas administrativas, tributos, seguros, além da chamada taxa BDI – Budget Difference Income, ou, em português, Benefícios e Despesas Indiretas. Trata-se de um elemento orçamentário que auxilia na composição de um preço de venda adequado, levando em conta todos os custos indiretos envolvidos.
Assim, foram considerados encargos básicos correspondentes às obrigações legais que incidem diretamente na folha de pagamento de salários, tais como: INSS, FGTS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, SEBRAE, Salário Educação, Seguro de Acidentes do Trabalho etc. Não se esqueceu do INSS e do FGTS sobre o 13° salário, bem como dos encargos complementares correspondentes a outros custos indiretos, tais como: aluguéis de imóveis e/ou veículos de apoio; despesas com treinamento e aprimoramento técnico da equipe; despesas com tributos, alvarás e outras taxas inerentes ao aparato montado para a obra; ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e demais contribuições para o CREA; despesas advocatícias e notariais relativas ao contrato; seguros de responsabilidade civil; fianças bancárias e/ou cauções. Consideraram-se, ainda, benefícios proporcionados aos empregados, estabelecidos em convenções, acordos coletivos ou dissídios judiciais, ou, ainda, por liberalidade da empresa. Podemos citar alguns deles: a) Vale Refeição (café da manhã, almoço, lanche ou jantar); b) Seguro de saúde; c) Seguro de vida; d) Vale Transporte; e) Aposentadoria. Essencial, também, na composição dos custos e do BDI, foi a consideração da depreciação de máquinas e equipamentos, pois são ferramentas pelas quais se paga caro e começam a se desvalorizar tão logo adquiridas e colocadas em uso, sendo que deverão passar por constante manutenção e reposição, implicando isso em altíssimas despesas. Como se sabe, o uso e desgaste dessas máquinas e equipamentos se dão, justamente, na execução da obra, devendo, portanto, tal despesa ser considerada no custo. Quanto à margem de lucro, entende-se que deve ficar a critério de cada empresa, de acordo com o respectivo contrato e suas perspectivas de ganho.
É importante frisar que a ABEF jamais obrigará suas associadas ou quaisquer empresas a seguirem os valores constantes dos referidos estudos de custos, os quais servem apenas como referência, sendo certo, contudo, que qualquer valor abaixo dos custos identificados podem comprometer a saúde financeira das empresas e prejudicar o mercado como um todo.