Prezado (a) Empresário (a)
MP 936/2020 – redução de jornada e salário // suspensão temporária de contrato de trabalho.
Supremo Tribunal Federal libera acordos individuais sem participação dos sindicatos.
Em julgamento ocorrido na última sexta-feira (17/04/2020), o STF decidiu, por maioria de 7 x 4 votos, que a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução salarial e a suspensão dos contratos de trabalho, é constitucional e que tais medidas podem ser adotadas pelas empresas por meio de acordos individuais com seus empregados, sem a necessidade de participação dos sindicatos.
Trata-se de importante decisão porque libera as empresas da necessidade de envolverem os sindicatos laborais nessas negociações (que carecem de agilidade, autonomia e liberdade), além de proporcionar segurança jurídica para aqueles que já haviam adotado tais medidas.
Os ministros do STF entenderam que o Direito não vive apartado da realidade e que a Medida Provisória atende aos fins para os quais foi promulgada: a manutenção de emprego e renda frente à situação emergencial existente no país.
(Abaixo - modelo de suspensão)